Os pesquisadores Simona Pichini, Francesco Paolo Busardò e Oscar Garcia-Algar, em carta publicada no Journal of Studies on Alcohol and Drugs1, tecem comentários sobre os efeitos neurocomportamentais que a exposição pré-natal ao álcool pode acarretar, salientando que, mesmo em pequenas doses o consumo materno é deletério ao feto. Tais efeitos são extremamente graves para o futuro da criança pois implicam, entre outros inúmeros problemas, em rebaixamento do QI, da função executiva e conduta delinquente. Chamam ainda a atenção para o fato de ser não correto, definitivamente, se afirmar que quantidades moderadas ou leves de álcool ingeridas pela gestante não estariam associadas a consequências de alterações do desenvolvimento e apresentam bibliografia atual a respeito.
Os efeitos do álcool sobre o feto são efetivamente devastadores! Bebês que nascem com a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF) têm anomalias faciais características e problemas do sistema nervoso central. Têm problemas de aprendizagem, memória, distúrbios de atenção, fala e audição, dentre outros. A síndrome é multissistêmica e pode envolver diferentes sistemas e aparelhos.
Sem dúvida, frente aos dados da literatura, pode-se afirmar sem sombra de dúvida que qualquer quantidade de álcool ingerida em qualquer período da gestação pode ser lesiva ao feto.
A entidade não pode ser curada, mas pode ser totalmente prevenida, se a mulher não ingerir bebida alcoólica durante a gravidez, em qualquer quantidade, como enfatizam os autores citados.
Como a entidade não tem tratamento e dura para toda a vida do indivíduo atingido, a única ação disponível é a prevenção. A abstinência do álcool durante a gravidez e para mulheres que desejam engravidar previne 100% o aparecimento de novos casos da entidade.
Álcool e gravidez = tolerância zero!