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Vídeo da Campanha Álcool ou Direção

12 Setembro 2012

Quer saber mais sobre as relações e consequências entre beber dirigir? Veja o vídeo apresentado pelo ator Lázaro Ramos e pelo presidente executivo do CISA, Dr. Arthur Guerra.

O CISA em conjunto com o Instituto Criar, apresenta o vídeo da nova campanha "Álcool ou Direção".

O vídeo apresentado pelo ator Lázaro Ramos e pelo Presidente do CISA, Dr. Arthur Guerra, demonstra as relações e consequências entre beber e dirigir.


NOVA LEI SECA (13.546/2017)

Em dezembro de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.760, que reforça a popularmente conhecida “Lei Seca” (nº 11.705/2008). Trata-se de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que, além de aumentar o valor da multa administrativa (de R$ 957,69 para R$ 1.915,38, podendo dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses), amplia as possibilidades de provas da infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa, as quais foram disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) na Resolução nº 432 de 23 de janeiro de 2013.

Em dezembro de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.546, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. A nova lei passa a vigorar a partir de 19 de abril de 2018 e apresenta três alterações no Código de Trânsito Brasileiro para condutores que matem ou lesem pessoas no trânsito após consumir bebidas alcoólicas ou outras drogas psicoativas. Em caso de homicídio culposo (sem intenção de matar), a relusão passa a ser de cinco a oito anos (antes era de dois a quatro anos). Já a pena para lesão corporal grave ou gravíssima passa a ser de dois a cinco anos (antes era de seis meses a dois anos de detenção). A lei também passa a punir com prisão pessoas que participem de campeonatos ilegais de manobras de veículos – antes apenas as corridas eram passíveis de punição. A punição segue a mesma - de seis meses a 3 anos de prisão. A fiança, porém, continua existindo. O Código de Processo Penal determina que acusados com possibilidades de pena maiores que quatro anos de reclusão só possam ser liberados sob fiança com uma autorização de um juiz.

A direção de veículos sob os efeitos do álcool ou de outra substância psicoativa poderá ser atestada por meio de teste de etilômetro (“bafômetro”), exame de sangue/laboratorial, exame clínico, ou constatação pela autoridade de trânsito de conjunto de sinais que indiquem alteração de capacidade psicomotora*. Além disso, poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou quaisquer outras formas de prova admitidas em direito.

A infração administrativa ocorre caso o condutor apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue, medição igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado ou sinais de alteração de capacidade psicomotora. A penalidade consiste em multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo.

O crime é configurado nos casos em que o motorista apresenta concentração igual ou superior a 0,6 g de álcool por litro de sangue, medição igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado, ou sinais de alteração de capacidade psicomotora. Nestes casos, o condutor fica sujeito à detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. O valor da multa administrativa passou de R$1.915,40 para R$2.934,70, em novembro de 2016 (Lei Federal 13.281/2016).

*Em relação à capacidade psicomotora, um conjunto de sinais deverá ser avaliado pelas autoridades de trânsito: a) aparência: sonolência, vermelhidão nos olhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito; b) atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante e dispersão; c) orientação: se o indivíduo sabe onde está, data e hora; d) memória: se sabe seu endereço e lembra-se dos atos cometidos; e) capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

*Em relação à capacidade psicomotora, um conjunto de sinais deverá ser avaliado pelas autoridades de trânsito: a) aparência: sonolência, vermelhidão nos olhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito; b) atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante e dispersão; c) orientação: se o indivíduo sabe onde está, data e hora; d) memória: se sabe seu endereço e lembra-se dos atos cometidos; e) capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

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