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Álcool e trabalho

29 Abril 2015

Além dos prejuízos pessoais e familiares, o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode acarretar em diversos prejuízos no ambiente profissional.

Dados do II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) revelaram importante mudança no padrão de consumo na população adulta brasileira em um período de 6 anos (2006 - 2012). Entre as pessoas que bebem, houve aumento de 20% na proporção de bebedores frequentes (que bebem uma vez por semana ou mais) e de 31% no beber em binge, considerado um padrão nocivo de consumo de álcool (4 doses* de álcool para mulheres e 5 doses para homens, em período de 2 horas). Foi observado ainda que 32% da população bebem moderadamente, 16% fazem uso nocivo e, entre os bebedores, 17% apresentam critérios para abuso e/ou dependência de álcool.

Neste contexto, é importante esclarecer que o uso abusivo de álcool é um dos problemas mais sérios de saúde pública no Brasil e no mundo inteiro. Apesar de estudos científicos destacarem o consumo abusivo do álcool como causa de desemprego, o contrário também tem sido evidenciado de modo consistente; ou seja, o desemprego levando ao aumento do consumo de álcool e o risco de desenvolver abuso ou dependência alcoólica.

Em termos gerais, o uso abusivo de álcool pode ocasionar não somente prejuízos pessoais e familiares, mas também prejuízos no ambiente profissional, como diminuição na produtividade, aumento de absenteísmo (falta ao trabalho), maior probabilidade de acidentes de trabalho, entre outros. O II LENAD também mostrou que 8% (7,4 milhões de pessoas) admitiram que o uso de álcool teve efeito prejudicial no seu trabalho, enquanto 4,9% (4,6 milhões de pessoas) relataram já ter perdido o emprego devido ao consumo de bebidas alcoólicas.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência das Nações Unidas de informação, análise e orientação sobre o trabalho, de 20% a 25% dos acidentes de trabalho no mundo envolvem pessoas que estavam sob o efeito do álcool ou outras drogas. Além disso, os prejuízos do uso de álcool no ambiente de trabalho acarretam custos enormes para a economia do país.

Ao contrário do que muitos acreditam, mesmo em pequenas quantidades, o álcool pode causar prejuízos à performance, qualidade e segurança no trabalho, pois é uma substância depressora do Sistema Nervoso Central cujos principais efeitos a curto prazo envolvem:

  • Prejuízo do julgamento e da crítica;
  • Prejuízo da percepção, memória e compreensão;
  • Diminuição da resposta sensitiva e retardo da resposta reativa;
  • Diminuição da acuidade visual e visão periférica;
  • Incoordenação sensitivo-motora, prejuízo do equilíbrio;
  • Sonolência.

Outros fatores no ambiente de trabalho também podem contribuir para o uso do álcool. Por exemplo, diversos estudos mostram que o estresse tem um papel importante na relação entre álcool e trabalho, sendo que os trabalhos mais estressantes (posições com maiores responsabilidades) influenciariam mais o uso de álcool e transtornos relacionados (abuso e dependência).

As mulheres acabam sendo ainda mais prejudicadas que os homens quando se trata do impacto da demanda excessiva de trabalho, pois frequentemente enfrentam uma dupla jornada de trabalho ao chegar em casa (como cuidados com os filhos e afazeres domésticos).

Cabe ressaltar que, por ser considerada uma doença crônica, há uma proposta para que o trabalhador dependente de álcool tenha direito à proteção do Estado. O projeto de lei do Senado (PLS 83/2012) exclui da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) a possibilidade de demissão nesse caso. O projeto estabelece ainda que o trabalhador acometido pelo alcoolismo só poderá ser demitido se não aceitar se submeter a tratamento médico ou psicológico para sua recuperação.

Com tudo isso em mente, a preocupação com o abuso do álcool por trabalhadores é coerente e envolve diferentes aspectos. Por isso, o encaminhamento de trabalhadores com uso problemático de álcool aos serviços de saúde é de suma importância. No entanto, é necessário ir mais fundo: programas preventivos direcionados àqueles que ainda não desenvolveram um transtorno relacionado ao uso de álcool, porém já apresentam problemas decorrentes do uso dessa substância.

*A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece que uma unidade de bebida ou dose padrão contém aproximadamente de 10 g a 12 g de álcool puro, o equivalente a uma lata de cerveja (330 ml) ou uma dose de destilados (30 ml) ou ainda a uma taça de vinho (100 ml).

Additional Info

  • Referências:

    II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) – 2012. Ronaldo Laranjeira (Supervisão) [et al.], São Paulo: Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas (INPAD), UNIFESP. 2014.
    Andrade AG, Anthony JC, Silveira, CM. Álcool e suas conseqüências: uma abordagem multiconceitual. 1a ed. Barueri: Manole; 2009.
    Dawnson DA. et al. The Association Between Stress And Drinking: modifying effects of gender and vulnerability. Alcohol & Alcoholism Vol. 40, No. 5, pp. 453–460, 2005.
    Marchand A. Alcohol use and misuse: What are the contributions of occupation and work organization conditions? BMC Public Health 2008, 8:333.
    Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD): Serviço Social da Indústria. Prevenção ao uso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho: Conhecer para ajudar. Brasília, 2008.
    Senado Federal. PLS - Projeto de Lei do Senado, Nº 83 de 2012. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=104853

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