Guia criado pelo CISA com o objetivo de esclarecer os efeitos e relação entre o consumo de álcool e direção de veículos automotores. Já foi modificado para se adequar à lei 12.760/2012, que instituiu novos limites e novas punições para o condutor sob efeito de álcool.
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NOVA LEI SECA (LEI Nº 12.760/2012) & LEI Nº 13.281/2016
Em dezembro de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.760, que reforça a popularmente conhecida “Lei Seca” (nº 11.705/2008). Trata-se de uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que amplia as possibilidades de provas da infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa, as quais foram disciplinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) na Resolução nº 432 de 23 de janeiro de 2013.
A direção de veículos sob os efeitos do álcool poderá ser atestada por meio de teste de etilômetro (“bafômetro”), exame de sangue/laboratorial, exame clínico, ou constatação pela autoridade de trânsito de conjunto de sinais que indiquem alteração de capacidade psicomotora*. Além disso, poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou quaisquer outras formas de prova admitidas em direito.
A infração administrativa ocorre caso o condutor apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue, medição igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado ou sinais de alteração de capacidade psicomotora. A penalidade consiste em multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo.
O crime é configurado nos casos em que o motorista apresenta concentração igual ou superior a 0,6 g de álcool por litro de sangue, medição igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado, ou sinais de alteração de capacidade psicomotora. Nestes casos, o condutor fica sujeito à detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista.
A Lei nº 12.760 também aumentou o valor da multa administrativa (de R$ 957,69 para R$ 1.915,38, podendo dobrar em caso de reincidência no período de 12 meses). Entretanto, em maio de 2016, foi sancionada a Lei nº 13.281, que promoveu mudanças no CBT, incluindo o reajuste de valor da multa por dirigir alcoolizado de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. Ainda de acordo com a nova lei, a recusa a submeter-se a exames que comprovem a influência de álcool ou outra substância psicoativa também passa a ser considerada infração gravíssima, sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Vale ressaltar que, em caso de reincidência no período de 12 meses, será o cobrado o dobro do valor da multa.
*Em relação à capacidade psicomotora, um conjunto de sinais deverá ser avaliado pelas autoridades de trânsito: a) aparência: sonolência, vermelhidão nos olhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito; b) atitude: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante e dispersão; c) orientação: se o indivíduo sabe onde está, data e hora; d) memória: se sabe seu endereço e lembra-se dos atos cometidos; e) capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.